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Greve no setor de transporte de valores já afeta abastecimento das caixas no PR

Copa do Mundo: Entidades conhecem detalhes do modelo de segurança

Vigilantes de Tocantins podem paralisar as atividades

Projeto de Paulo Wagner beneficia vigilante e profissionais que transportam valores

Sindicatos se reúnem para decidir futuro dos vigilantes

Ladrões já atacam clientes na saída de lotéricas em São Paulo

  03/02/2012 - Presos em ação contra explosões de caixas eletrônicos passam de 20
  03/02/2012 - Agência do BB é alvejada em Pau Miúdo
  03/02/2012 - Bando explode parede do prédio da SEFIN atira nos vigilantes e rouba dois cofres
  03/02/2012 - Extorsão: Vigilante é preso por pedir "resgate" por celular furtado
  03/02/2012 - Bancos são alvos de atentados durante a madrugada em Salvador
  03/02/2012 - Dinamites são encontradas em caixa eletrônico de prefeitura
  03/02/2012 - Cliente é vítima de "saidinha de banco" após retirar salário em Araraquara
  02/02/2012 - Banco divulga montante roubado na FAAT
  02/02/2012 - Cliente reage e é assassinado em "saidinha de banco" em São Paulo
  02/02/2012 - Após agência assaltada, Itaú diz que instala porta giratória em Carapicuíba
  02/02/2012 - Trio invade prédio da Prefeitura da Capital e assalta caixa eletrônico
  02/02/2012 - Polícia Civil mira PMs por explosões a caixas
  02/02/2012 - Ataques de hackers a sites de bancos podem ter usado "redes zumbi"
  02/02/2012 - Banco do Brasil de Nova Tebas foi assaltado na madrugada de hoje
  02/02/2012 - Bandidos atiram em vigia e roubam posto em Parnaíba
  lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011
Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
  Portaria nº 1670, de 20 de outubro de 2010
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 28, inciso IV, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria nº 3.961, de 24 de novembro de 2009, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça - MJ, publicada na Seção 1 do DOU nº 225, de 25 de novembro de 2009, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983; no Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983; na Portaria MJ nº 195, de 13 de fevereiro de 2009; na Portaria MJ nº 196, de 13 de fevereiro de 2009; na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; no Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004; e no inciso XII do art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, resolve: Art. 1º Os artigos 4º, 5º, 5º-A, 10, 11, 14, 17, 19-F, 19-G, 19-H, 19-I, 19-J, 19-K, 19-O, 19-P, 19-Q, 19-R, 19-S, 20, 22, 29, 37, 41, 46, 47, 49, 59, 64-A, 70, 78, 84, 87, 122, 124, 125, 126, 132, 133, 142, 154 e 157 da Portaria nº 387/06 - DG/DPF, de 28 de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
  Projeto de Lei nº 10, de 05 de fevereiro de 2010
Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Vigilante.
  Portaria nº 781, de 18 de janeiro de 2010
Art. 1º Os arts. 5º-B, 7º, 8º, 10, 11, 17, 20, 22, 25, 28, 31, 44, 47, 52, 57, 59, 62-A, 64-A, 64-C, 70, 71, 80, 83, 86, 93, 108, 112, 122, 124, 126, 127, 133, 144, 148, 154 e 156-B da Portaria No- 387 - DG/DPF, de 28 de agosto de 2006, publicada no DOU, No- 169, Seção 1, página No- 80, de 1º de setembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º A Portaria No- 387 - DG/DPF, de 28 de agosto de 2006, publicada no DOU, No- 169, Seção 1, página No- 80, de 1º de setembro de 2006, passa a vigorar acrescida dos arts. 11-A, 11-B, 19- A, 19-B, 19-C, 19-D, 19-E, 19-F, 19-G, 19- H, 19- I, 19-J, 19-K, 19- L, 19-M, 19-N, 19-O, 19-P, 19-Q, 19-R, 19-S, 29-A, 29-B, 29-C, 29- D, 29-E, 29-F e 156-C: "Art. 11-A. Os processos de autorização de nova atividade e de revisão da autorização de funcionamento serão encaminhados à CGCSP sem a necessidade de parecer conclusivo da DELESP ou CV, exceto quando for necessária ou conveniente sua manifestação sobre situações de fato que poderão influenciar na análise do pedido. Parágrafo único. Aplicam-se a esse artigo as disposições dos parágrafos do art. 11." (NR)
Art. 3º Revogar o inciso VI do art. 43, o inciso V do art. 63 e o § 1º do art. 71 da Portaria No- 387 - DG/DPF, de 28 de agosto
 

 

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