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Contraf-CUT e CNTV participam na próxima quarta da 85ª reunião da CCASP

Vigilantes do RJ terão reajuste de 9,27%

PF usa sua tropa de elite para combater quadrilhas no Nordeste

Vigilantes da Ufersa (RN) estão há três meses sem receber

Paulo Paim promete lutar pelo adicional para vigilantes

Itaú Unibanco ordena abertura das agências apesar da greve dos vigilantes no Rio

  16/03/2010 - Fogo destrói carro-forte no Colorado
  13/03/2010 - Ladrões arrombam caixas eletrônicos do banco Itaú em Itupeva-
  11/03/2010 - Bando engana vigias e arromba caixa
  11/03/2010 - Dupla de ladrões rouba arma de vigilante do Detran
  11/03/2010 - Vigilantes protestam hoje no Centro do Rio
  11/03/2010 - Polícia de Americana prende maior arrombador de bancos do Brasil
  11/03/2010 - Ladrões arrombam caixa eletrônico na Prefeitura de Rio Negro
  11/03/2010 - Bandidos quebram porta giratória em assalto a banco no RS
  10/03/2010 - Bancos justificam demora no atendimento
  10/03/2010 - TRT 5 - Sexta Turma do TST afasta prescrição em caso de assédio moral
  10/03/2010 - Quadrilha faz dez reféns em assalto a banco no Pará
  10/03/2010 - Quatro homens rendem vigia durante assalto na Unicamp
  09/03/2010 - Ladrões arrombam caixa eletrônico em regional da BH
  09/03/2010 - Identificado vigilante que morreu após assalto em Gravataí
  09/03/2010 - Cai diferença de jornada entre homens e mulheres, diz IBGE
  Portaria nº 781, de 18 de janeiro de 2010
Art. 1º Os arts. 5º-B, 7º, 8º, 10, 11, 17, 20, 22, 25, 28, 31, 44, 47, 52, 57, 59, 62-A, 64-A, 64-C, 70, 71, 80, 83, 86, 93, 108, 112, 122, 124, 126, 127, 133, 144, 148, 154 e 156-B da Portaria No- 387 - DG/DPF, de 28 de agosto de 2006, publicada no DOU, No- 169, Seção 1, página No- 80, de 1º de setembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º A Portaria No- 387 - DG/DPF, de 28 de agosto de 2006, publicada no DOU, No- 169, Seção 1, página No- 80, de 1º de setembro de 2006, passa a vigorar acrescida dos arts. 11-A, 11-B, 19- A, 19-B, 19-C, 19-D, 19-E, 19-F, 19-G, 19- H, 19- I, 19-J, 19-K, 19- L, 19-M, 19-N, 19-O, 19-P, 19-Q, 19-R, 19-S, 29-A, 29-B, 29-C, 29- D, 29-E, 29-F e 156-C: "Art. 11-A. Os processos de autorização de nova atividade e de revisão da autorização de funcionamento serão encaminhados à CGCSP sem a necessidade de parecer conclusivo da DELESP ou CV, exceto quando for necessária ou conveniente sua manifestação sobre situações de fato que poderão influenciar na análise do pedido. Parágrafo único. Aplicam-se a esse artigo as disposições dos parágrafos do art. 11." (NR)
Art. 3º Revogar o inciso VI do art. 43, o inciso V do art. 63 e o § 1º do art. 71 da Portaria No- 387 - DG/DPF, de 28 de agosto
  Instrução Normativa nº 03, de 15 de outubro de 2009
Altera a Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008.
  Portaria nº 12 - COLOG, de 26 de agosto de 2009
Regulamenta os art. 2º e 4º da Portaria Normativa nº 1.811/MD, de 18 de dezembro de 2006, sobre munição e cartuchos de munição; a recarga de munição e cartuchos de munição, e dá outras providências.
  Portaria nº 408, de 15 de julho de 2009
CONSIDERANDO o disposto na Lei No- 7.102, de 20 de junho de 1983; no Decreto No- 89.056, de 24 de novembro de 1983; na Portaria MJ No- 195, de 13 de fevereiro de 2009; na Portaria MJ No- 196, de 13 de fevereiro de 2009; na Lei No- 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e no Decreto No- 5.123, de 1º de julho de 2004, e, CONSIDERANDO a necessidade de emprestar maior clareza e precisão aos termos da Portaria No- 358-DG/DPF, de 19 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2009, resolve:
09/03/2010
Audiência com Governador da Bahia
17/03/2010
85ª Reunião da CCASP

 
 

 

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