PROJETO DE LEI Nº 10, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010
 
Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Vigilante.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Vigilante, que será celebrado no dia 20 de junho.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

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